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Conheça os nossos serviços de seguros

Aproveite a vida sem preocupações

Queremos garantir que o caminho para uma melhor audição seja tranquilo, e que possa aproveitar os melhores momentos da sua vida sem preocupações

Principais características do nosso serviço de seguros

Na Minisom estamos comprometidos em fornecer os melhores aparelhos auditivos e ajudá-lo no seu caminho para uma audição melhor, mas também sabemos que às vezes o seu aparelho pode encontrar situações inesperadas, como uma queda ou contato inadvertido com um líquido, ou até ser mordido pelo seu animal de estimação.

É por isso que oferecemos dois tipos de cobertura de seguro projetados para seus aparelhos auditivos. Agora pode optar pelo Minisom Plus e Minisom Total para  proteger o seu aparelho contra riscos de acidentes.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A apólice de Seguro é distribuída pela Amplifon Portugal S.A., atuando ao abrigo da exclusão prevista nos termos do artigo 2º da Lei nº 7/2019, de 16 de Janeiro em nome da Seguradora Wakam.

A Amplifon Portugal S.A. presta informações sobre o seguro mas não aconselhamento. A cobertura é assegurada pela Seguradora Wakam.

A bolttech Europe Agency GmbH, com sede em Kurfurstendamm 194, 10707 Berlim, Alemanha (“bolttech”) atua como mediadora de seguros e está autorizada a operar em Portugal através do regime de Livre Prestação de Serviços, com o nº de registo 922029600 junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

A Wakam é uma sociedade anónima de Direito francês, com o capital de € 4.874.112, registada no Registre du Commerce et des Socétés de Paris, sob o número 562 117 085, com o número de identificação Fiscal (IVA) FR 59562117085. A Wakam encontra-se autorizada pela Autrité de Contrôle Prudential et de Résolution, com sede na Place de Budapest CS 924559, 75436 Paris (França) e pela ASF no que respeita aos deveres a que as seguradoras estão sujeitas nas suas relações com os clientes, nomeadamente em matérias de publicidade, informação e comercialização. A Wakam está autorizada pela ASF para operar em Portugal através do regime de Livre Prestação de Serviços com o nº de registo 5026.

Oferta limitada

Substituição

Duração

Prémio do seguro

Oferta limitada

Prazo máximo de 90 dias

Tem até 90 dias após a compra de seus aparelhos auditivos para protegê-los contra eventos inesperados, contratando um seguro com a Minisom.
calendário

Substituição

Aproveite cada momento

Os nossos seguros ajudam a proteger o seu aparelho auditivo contra qualquer dano irreparável. Neste caso, tem até 10 dias para notificar um centro auditivo Minisom e o seguro cobrirá o custo de substituição do aparelho auditivo segurado e receberá por parte da Minisom um novo aparelho auditivo equivalente ao aparelho inicialmente adquirido, mediante o pagamento da franquia, com um valor que não exceda o preço de compra original do aparelho auditivo segurado. Pode optar entre o seguro Minisom Plus ou Minisom Total.
Aparelho ampli-mini

Duração

A Minisom está do seu lado

A cobertura do seguro começa na data indicada na apólice estipulada e termina automaticamente após 2 (Minisom Plus) ou 4 (Minisom Total) anos a partir da compra do aparelho auditivo com base na apólice.
Audiologista Minisom

Prémio do seguro

Pagamento único

O prémio do seguro é pago em parcela única mediante estipulação da apólice de dois anos (Minisom Plus) ou de quatro anos (Minisom Total). O valor do prémio está indicado na apólice.
Audiologista recebe cliente
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Perguntas frequentes sobre o seguro de aparelhos auditivos

Quais aparelhos auditivos posso segurar?

Todos os aparelhos auditivos adquiridos na Minisom podem ser segurados dentro de 90 dias após a compra, desde que ainda estejam em sua posse e em condições de funcionamento.

Quais são os benefícios do seguro?

Em caso de sinistro, este seguro cobre o custo de substituição do aparelho auditivo segurado pela Minisom. A seguradora paga o custo da substituição diretamente à Minisom. Um pagamento em dinheiro a um cliente não é possível. Reparos do aparelho auditivo segurado não cobertos por esta apólice. Os clientes, em caso de sinistro, recebem um novo aparelho equivalente ao aparelho inicialmente adquirido, mediante o pagamento da franquia, com um valor que não exceda o preço de compra original do aparelho auditivo segurado.

Quais as situações cobertas pelo seguro?

O seguro cobre aparelhos auditivos que foram adquiridos num centro Minisom contra:

  •  Danos acidentais devido a um evento externo súbito ou imprevisível (como queda, incêndio, contacto com qualquer tipo de líquido) de modo que o aparelho auditivo não possa ser usado corretamente; 
  • perda, incluindo furto ou furto.

O que não é coberto pelo seguro?

A apólice não pode cobrir todos os tipos de situações, pelo que não estão cobertas:

  • As decorrentes de conduta deliberada ou intencional.
  • Danos cobertos por uma garantia, como a garantia do fabricante ou revendedor.
  • Esta apólice não cobre quaisquer falhas relacionadas a um recall do fabricante do aparelho auditivo.
  • Se o cliente fizer conscientemente uma reclamação falsa ou fraudulenta.
  • Danos causados ​​por montagem inadequada ou reparação/intervenção inadequada por terceiros não autorizados.
  • Uso ou limpeza do aparelho auditivo de forma imprópria, inapropriada e incomum - em particular não de acordo com as instruções do fabricante - o que constituirá negligência grosseira.
  • Danos de natureza estética, como arranhões, arranhões, lascas, que não impeçam o uso normal do aparelho auditivo segurado.
  • Danos causados ​​por desgaste razoável e podem ser corrigidos com a substituição de itens consumíveis. Isso inclui, mas não está limitado a, itens como baterias.
  • Perda e danos aos acessórios.
  • Danos decorrentes de alcoolismo, embriaguez, uso de medicamentos, drogas, entorpecentes não prescritos por médico.
  • Participar de atividades perigosas ou ilegais.
  • Danos devido a catástrofes naturais.
  • Danos pelos quais um terceiro é totalmente responsável com base em disposições estatutárias ou contratuais. Reivindicações de outros seguros (por exemplo, seguro de conteúdo doméstico, seguro de viagem, etc., se houver) e de garantia legal ou garantias que também ofereçam a mesma cobertura no todo ou em parte, não serão reembolsadas.
  • A seguradora não será responsável pelo pagamento de qualquer sinistro e não será considerada como fornecendo cobertura nos termos deste instrumento na medida em que o pagamento de tal sinistro ou provisão de tal cobertura exponha a seguradora ou qualquer parte a qualquer sanção, proibição ou restrição nos termos da United Resoluções das Nações Unidas ou sanções comerciais ou econômicas, leis ou regulamentos da União Europeia, Reino Unido ou Estados Unidos da América.
  • Outros danos e prejuízos diretos e indiretos resultantes da perda ou dano do aparelho auditivo.

Quais são as datas de início e término da cobertura?

A cobertura do seguro começa na data indicada na apólice do seguro.  A cobertura do seguro termina automaticamente após 2 ou 4 anos (dependendo do produto), ou antes se o aparelho auditivo segurado for substituído em caso de sinistro segurado e cumprido. 

Onde posso ver os detalhes do seguro?

Os dados do seguro estão disponíveis no DIPS (Documento de Informação do Produto de Seguro) e, após a compra, no documento da apólice, nas condições gerais, que lhe foram entregues antes e depois da aquisição do seguro respetivamente.

Quando posso contratar um seguro?

No momento da compra dos aparelhos auditivos ou no prazo de 90 dias a contar da data da compra dos mesmos.
Esta comunicação não exclui a necessidade de leitura da documentação pré-contratual e contratual do seguro, que pode ser consultada na sua loja Amplifon e nas secções dedicadas do site “Perguntas frequentes sobre seguro de aparelhos auditivos”, “Perguntas frequentes sobre pagamentos , retirada e obrigações" e "Perguntas frequentes sobre reclamações". 
Interior centro auditivo Minisom

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Perguntas frequentes sobre pagamentos, saques e obrigações

Como posso pagar o prémio do seguro?

O prémio do seguro deve ser pago no ato da contratação do seguro. O cliente pagará o seu prémio de seguro como pagamento único por 2 ou 4 anos, dependendo do produto. O preço do seguro é mostrado na apólice de seguro. O pagamento de prémio de seguro é possível através dos métodos de pagamento disponibilizados pela Minisom.

Posso cancelar o seguro?

Se o cliente assinou o contrato de seguro no momento da compra do aparelho auditivo, ele tem o direito de cancelar o seguro do aparelho auditivo nos primeiros 30 dias por qualquer motivo. Neste caso, a cobertura do seguro termina retroativamente e reembolsaremos ao cliente a totalidade do prémio do seguro, caso já tenha sido debitado e não tenha havido reclamação. O período de rescisão começa quando o cliente recebe a sua apólice de seguro como confirmação da cobertura do seu contrato de seguro do aparelho auditivo na data indicada na sua apólice de seguro ou na data em que recebe as presentes Condições Gerais de Seguro, se for posterior. O direito de cancelamento do cliente não se aplicará se o contrato tiver sido cumprido por ambas as partes a seu pedido (por exemplo, no caso de uma reclamação segurada e cumprida pelo valor do dispositivo segurado) antes de o cliente exercer seu direito de cancelamento. Após o período de cancelamento relevante, a cobertura do seguro continuará pelo período referente ao prémio pago.

Quais as consequências caso o cliente viole as suas obrigações?

Se um cliente violar sua obrigação de divulgar informações e fornecer explicações após o evento segurado, a seguradora pode ter o direito de reduzir o valor a pagar ao cliente. A seguradora estará livre de sua obrigação para com o cliente se o cliente deliberadamente ou imprudentemente fornecer informações imprecisas ou falsas em relação ao seu aparelho auditivo.

Perguntas frequentes sobre sinistros de seguros

Obrigações do segurado para solicitação de reembolso

É responsabilidade do cliente ter a cautela necessário para para fornecer informações verdadeiras e completas em relação ao seguro do seu aparelho auditivo e às circunstâncias que envolvem qualquer sinistro. Pode haver consequências se o cliente não fornecer informação fidedigna ao responder às perguntas realizadas, ou se o cliente de forma imprudente ou deliberada fornecer informações falsas ou incompletas. O cliente tem as seguintes obrigações ao notificar um sinistro:

  • O cliente deve relatar a reclamação no seu centro auditivo Minisom assim que possível, fornecendo as informações necessárias que sejam completas e verdadeiras.
  • Em caso de furto ou roubo, o cliente também deve denunciar à polícia o mais rápido possível.
  • Em caso de sinistro, o detalhe dos acontecimentos deve constar da declaração de sinistro, que deve ser assinada.
  • Se o evento segurado for elegível para benefícios de um terceiro (por exemplo, outra companhia de seguros), o cliente deve garantir o seu direito ao terceiro. 
  • Se um aparelho auditivo roubado for recuperado, o cliente deve notificar umo centro auditivo Minisom assim que possível e devolver o aparelho auditivo recuperado ao centro auditivo. Nesse caso, o aparelho auditivo recuperado não terá mais seguro.

Posso cancelar um processo de sinistro?

Não, uma vez apresentado, já não pode ser cancelado.

Como posso reclamar um sinistro?

Em caso de sinistro, o cliente deve notificar o centro auditivo Minisom onde adquiriu o seu aparelho auditivo, marcando um horário com a loja através da linha direta o mais rápido possível, num prazo máximo de 10 dias. A substituição do aparelho auditivo segurado deve ser realizada somente nos centros auditivos Minisom.

Quantas reclamações de sinistros posso fazer?

Se o seu aparelho auditivo segurado precisar ser substituído devido a um evento segurado, a cobertura do seu seguro terminará após atendermos à sua reivindicação. Neste caso, tem a possibilidade de solicitar a cobertura do seguro do aparelho auditivo substituído no seu centro auditivo Minisom, pagando o prémio de seguro aplicável.
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